O número de portas de evacuação nos quartos em edifícios públicos deve ser determinado por cálculo e não deve ser inferior a 2. Exceto pelas salas no final do corredor em viveiros, jardins de infância, edifícios para idosos, edifícios médicos e edifícios de ensino, uma porta de evacuação de incêndio pode ser instalada nas salas, uma das condições seguintes:
1) Para salas localizadas entre duas saídas de segurança ou em ambos os lados de uma passarela em forma de bolsa, a área de construção de viveiros, jardins de infância e instalações de cuidados para os idosos não deve exceder 50 metros quadrados; Para edifícios médicos e edifícios de ensino, a área de construção não deve exceder 75 metros quadrados; Para outros para edifícios ou locais, a área de construção não deve exceder 120 metros quadrados.
2) Para a sala no final do corredor, a área de construção é inferior a 5 0 metros quadrados e a largura clara da porta de evacuação não é inferior a 0,90m, ou a distância linear de qualquer ponto na sala da porta de evacuação não é mais que 15m, a área de construção não é superior a 200 metros quadrados e a evacuation da porta.
3) Salões, quartos ou quartos localizados nos locais de entretenimento e entretenimento de canto e dança, com uma área de construção de não mais que 50 metros quadrados e não mais de 15 pessoas que frequentemente fiquem.
4) Além das regulamentações relevantes, uma sala de equipamentos subterrâneos ou semi-subterrâneos com uma área de construção de não mais que 200 metros quadrados e outras salas subterrâneas ou semi-subterrâneas com uma área de construção de não mais que 50 metros quadrados e não mais de 15 pessoas que hospedam frequentemente podem ser fornecidas com uma porta de evacuação.







